CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES COM O PACOTE DE LEIS SANCIONADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
Após sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, ocorrida no último sábado (12), com a participação da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), o governador Camilo Santana sancionou o pacote de leis de combate a facções criminosas no Ceará. O anúncio foi feito ontem (13) e publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de nº 09/2019. Todas as medidas já estão em vigor.
De acordo com o DOE nº 09/2019, as medidas aprovadas por aclamação pelos parlamentares foram:
• Aumento da quantidade de horas do serviço extra remunerado (de 48 para 84 horas mensais) que podem ser pagas a todos os policiais, civis e militares, além dos bombeiros e agentes penitenciários, de forma com que haja aumento da força de trabalho;
• Vagas mínimas, nos concursos públicos para preenchimento de cargos e funções da área da segurança pública, destinadas exclusivamente a mulheres, em percentual não inferior a 15 % (quinze por cento);
• Convocação de policiais militares e bombeiros militares que estão na reserva para que ajudem a reforçar a tropa que está em operação. Segundo a Lei os militares revertidos terão gratificação devida durante o período de reversão;
• Criação do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, para estruturar melhor a SSPDS. Com o propósito de avançar no desenvolvimento e implantação de instrumentos de participação social, buscar eficiência e reformular e modernizar os modelos estruturais;
• Lei da Recompensa, prevê o pagamento em dinheiro, pelo Estado, para informações que sejam prestadas pela população à Polícia e que resultem na prevenção de atos criminosos e prisão de envolvidos nos ataques;
• Criação do Banco de informações sobre veículos desmontados, tendo em vista, a necessidade de combate ao furto e roubo de veículos e à receptação de autopeças no Estado do Ceará;
• Autorização de convênios e parceria com outros Entes (União e Estados) na cessão de agentes de segurança ao Estado do Ceará com o objetivo de compartilhar o pessoal na área da Segurança Pública e Penitenciária;
• Regras de Restrição ao uso do entorno dos presídios do Estado para prevenir fugas e garantir mais segurança; Tal Lei cria a Área de Segurança Penitenciária – ASP, no entorno dos estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará, com o objetivo de evitar fugas, além do contato dos presos, por qualquer meio, com o exterior.
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