• Texto do advogado APS, Carlos Bezerra Neto.

Venho tratar de um assunto de grande relevância, mas antes gostaria de fazer um breve relato biográfico.

Nasci em uma família simples no interior do Ceará. Aos cinco anos meu pai biológico faleceu e minha mãe, cerca de dois anos depois, casou-se novamente com um militar (à época soldado). Lembro-me de várias vezes meu padrasto chegar em casa e reclamar da forma como era tratado no quartel pelos seus superiores, relatos que sempre permeavam nossas conversas juntamente com as histórias heroicas de seus procedimentos e aventuras na corporação.

Recordo que, por conta dessas histórias, me via dividido entre a vontade de ser policial e o receio de viver situações constrangedoras. Contudo, ao completar meus 18 anos passei no concurso da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e pude presenciar tudo aquilo que ouvi falar.

Diante de tudo que presenciei em nove anos de serviço os fatos mais marcantes (revoltantes) se davam por conta de abusos de autoridade e assédio moral praticados por superiores contra seus subordinados. Cerceamento de direitos, arbitrariedades, dentre outras situações que sempre pareciam normais sob os olhares de alguns colegas. O pretexto era vivermos em um mundo “diferente” dos demais: o mundo militar. Esse mundo acabava condicionando-nos a conviver com essa realidade que, por vezes, chegava a ser sádica e cruel.

Sempre retruquei, mas, por muitas vezes, confesso, que me sentia aprisionado pelo sistema. Tinha medo de ser considerado como rebelde, “inchador”, fraco, “mucureba”, dentre outros rótulos e diversas vezes me calei.
Hoje, enquanto advogado, atuante em defesa destes servidores (militares) me dei conta do quanto podemos ser cerceados dos nossos direitos sem percebermos. Contudo, recebi como nova missão de vida proteger o direito daqueles que nos dão segurança noite e dia. Por isso, meus amigos, fiquem ligados em seus direitos.

Para se caracterizar o assédio moral é preciso qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior. É exatamente por isso que o assédio moral também é conhecido como terror psicológico, psicoterror ou violência psicológica.

O ambiente militarizado é propício para a ocorrência do assédio moral, e isso se deve a facilidade que o superior tem a agir com abuso, excesso e desvio de poder. Ainda, a rigidez desse sistema provoca temor às vítimas, o que facilita a ação dos assediadores.

Não há, entretanto, a tipificação, no Direito Penal Militar, do assédio moral, no entanto, as vítimas não ficam desamparadas. Faz-se possível o ingresso na Justiça Comum com ação civil indenizatória. No entanto, é importante a verificação do nexo de causalidade, a análise de provas contundentes, que podem se exteriorizar em documentos, testemunhas ou qualquer outro meio admitido em direito e que seja efetiva para a comprovação do ato abusivo.