SENADO APROVA LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS COM DIREITOS E GARANTIAS PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA
O Senado aprovou, na terça-feira (24), o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, um marco regulatório que servirá de referência para as leis estaduais e do Distrito Federal relacionadas ao funcionamento das polícias civis em todo o Brasil. Essa legislação, de iniciativa da Presidência da República, não apenas estabelece direitos e garantias para os policiais civis, mas também reconhece a importância essencial dessas instituições na Justiça criminal e na segurança pública.
Dentre os direitos e garantias assegurados aos policiais civis, está a possibilidade de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo ocupado. Além disso, eles terão direito a reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais em atividade. Para garantir a segurança e bem-estar desses profissionais, a legislação prevê indenizações por periculosidade e insalubridade, especialmente quando expostos a agentes nocivos ou riscos de contágio. Também são contemplados por indenizações aqueles que desempenham atividades em locais de difícil acesso, em regime de sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço ou trabalho noturno, bem como para uniformes e equipamentos. Adicionalmente, é concedida a licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Quanto às competências das polícias civis, a legislação as reconhece como instituições permanentes, fundamentais para a Justiça criminal e essenciais para a segurança pública. Ela destaca o risco à vida inerente ao trabalho policial e a disposição de servir sob condições adversas, a qualquer hora e em todo o território nacional. No âmbito das atribuições, a polícia civil é responsável por investigar crimes, cumprir mandados de prisão, busca e apreensão, assim como outras ordens judiciais ligadas a investigações criminais. Também exerce atividades de polícia judiciária civil, preservação de locais de crimes, identificação civil e a realização de perícias oficiais, especialmente quando o órgão central de perícia criminal está integrado à sua estrutura.
Essa nova legislação marca um avanço significativo na consolidação dos direitos e garantias dos policiais civis e no fortalecimento de suas competências, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na segurança e na Justiça criminal em todo o país.
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