Senhores e senhoras, a APS continua trabalhando de forma intensa para garantir as ações individuais que assegurem a participação de nossos associados no certame. No entanto, diante de precedentes negativos em algumas varas e do possível prejuízo a militares concorrentes, e considerando que a causa possui caráter coletivo e deve ser analisada como tal, a nossa diretoria ingressou com uma Ação Civil Pública. O objetivo é que o Estado cumpra o que está previsto na Lei Orgânica Nacional. A ação foi protocolada sob o nº 3087466-62.2025.8.06.0001, sob a competência da 13ª Vara da Fazenda Pública.

Os principais pedidos da ação são:
Declarar a nulidade, por ilegalidade e afronta à legislação federal, dos itens 3.1.3 e 6.5.1.1 do Edital nº 001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, bem como de cláusulas análogas em editais para o QOPM/PMCE, na parte que impõe limite de idade para candidatos que já integram a carreira militar, determinando sua retificação ou exclusão;

Reconhecer o direito de todos os associados da APS, militares de carreira, de participarem dos certames em igualdade de condições com os demais candidatos, sem restrição etária, assegurando a continuidade em todas as fases do concurso e, em caso de aprovação dentro do número de vagas, a consequente nomeação e posse.