APS CONSEGUE DIPLOMA PARA DEPENDENTE APÓS AÇÃO NA JUSTIÇA

Na cidade de Camocim (CE) a dependente, de iniciais M. A. S. O., cursou a faculdade de Pedagogia em uma instituição de ensino particular. Ao final do curso, a faculdade erroneamente não fez a entrega do diploma, trazendo diversos problemas profissionais para a mesma, pois ela necessitava apresentar o diploma em seu trabalho.
A dependente procurou nosso setor jurídico na região onde reside. Prontamente o advogado Abraão Ponte, atuante em Sobral (CE), ingressou com uma ação judicial contra a faculdade, solicitando com máxima urgência a entrega do diploma para a aluna.
A Justiça concordou com o pedido e determinou que o diploma deveria ser entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados das intimações pessoais, sem custos adicionais. Caso o diploma não fosse entregue no prazo, a instituição de ensino teria que pagar uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após a determinação, no quinto dia útil, a instituição de ensino entregou o diploma à aluna, resolvendo a situação.
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