O associado E. Q. C. buscou o atendimento Jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), pois uma empresa aérea cancelou, de forma unilateral e automática, um dos trechos de sua passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente. Em virtude do cancelamento, o policial militar teve que comprar passagens de ônibus para conseguir chegar ao seu destino final, gerando maior custo financeiro, mesmo com a passagem de avião já adquirida.

Em virtude dos transtornos ocorridos, a advogada da APS, Katia Queiroz, entrou com uma ação na Justiça por danos morais. Neste mês de junho, a Justiça julgou a ação contra a empresa aérea procedente e a mesma foi condenada a pagar uma indenização por dano moral ao associado, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mais uma vitória do nosso Jurídico em uma atuação precisa e correta. Os nossos associados e dependentes podem contar sempre conosco!

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