Você, policial penal e nosso associado, que no período de setembro de 2017 a dezembro de 2019 já fazia parte da categoria, saiba que a incidência da base de cálculos das horas trabalhadas foi computada erroneamente, trazendo prejuízos na contabilização do seu adicional noturno.

A APS lhe garante, via judicial, o direito de pleitear os valores subtraídos de forma indevida. De posse dos contracheques compreendidos entre setembro de 2017 a dezembro de 2019 entre em contato conosco.

Nós estaremos dando entrada nessas ações individuais e aguardamos a sua solicitação, com o envio das documentações necessárias.

Nossa intenção é colhermos as documentações daqueles que estiverem interessados e dispostos a ingressarem na Justiça.

Para isso, segue a lista de documentos necessários:

– Contracheques a partir de setembro de 2017 a dezembro de 2019;

– Procuração assinada;

– Cópia da carteira funcional;

– Comprovante de residência.

A documentação deve ser enviada para o e-mail: juridicoaps01@gmail.com.

Qualquer dúvida, estamos com um grupo no WhatsApp para mais informações: https://chat.whatsapp.com/E19M9V4By17ISwZ79RBckn

#APS#APS6anos#APSLuta#PoliciaisPenais#AdicionalNoturno#Jurídico