A edição do Jornal O Povo desta quinta-feira (30/07), publicou uma matéria em que o nosso associado e agente de segurança, foi denunciado por ameaça na Controladoria Geral de Disciplinados (CGD) e, após Justiça considerá-lo inocente, o processo foi arquivado. Ele entrou com ação contra o denunciante por danos morais e receberá indenização de R$ 3 mil. 

Um policial militar do Ceará foi denunciado por ameaça, mas conseguiu provar inocência e, em seguida, moveu uma ação de danos morais contra o denunciante. O agente de segurança mais uma vez venceu o processo e a Justiça condenou o denunciante original a pagar indenização de aproximadamente R$ 3 mil. A ação transitou em julgado em junho deste ano.

A advogada Samara Viana, da Associação dos Profissionais de Segurança (APS), afirma que o policial foi denunciado de forma caluniosa e que o responsável pela denúncia tinha o objetivo de macular a imagem do agente de segurança. Foram ouvidas testemunhas e a situação tornou-se conhecida até dos vizinhos do militar, que foram intimados a testemunhar.

O processo foi arquivado e todas as testemunhas intimadas afirmaram que o policial possuía boa conduta pessoal e profissional. Para a defesa, o PM teve a imagem arranhada com a situação diante dos superiores da Corporação, dos vizinhos e dos familiares. O agente entrou com ação de danos morais, na qual o responsável pela denúncia foi condenado.

De acordo com a advogada Samara, a decisão ocorreu dezembro de 2019, no entanto, foi julgada no mês passado. Nessa situação, a advogada afirma que uma denúncia caluniosa ofende o agente de segurança, pode levá-lo a problemas psicológicos e fazer com que o policial tenha a sua conduta questionada por todos. A situação, durante a investigação, é levada a público e acaba por prejudicar a imagem. Nessa situação, em específico, a denúncia foi feita para a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), que apurou e, por fim, arquivou o caso.

O advogado Oswaldo Cardoso, que também atua no direito militar, afirma que é possível representar em todos os casos que há acusações levianas em relação aos agentes de segurança. Quando há denuncias referentes a um policial militar é aberto um Processo Administrativo de Disciplina (PAD), consultado, por exemplo, quando o policial vai ser promovido, o que impediria a progressão. Essas denuncias, quando feitas de forma caluniosa, com a intenção de prejudicar o agente de segurança, podem trazer diversos prejuízos.

Fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2020/07/30/denunciado-por-ameaca–pm-e-julgado-inocente-e-recebera-indenizacao.html