O setor jurídico da Associação Profissionais da Segurança (APS), através da advogada Sherlles Nunes, conseguiu ganho de causa em favor da ação de rescisão contratual com danos morais para associada, que adquiriu um imóvel com o objetivo de construir uma segunda residência, porém, a construtora prometeu entregar o imóvel há quase 2 (dois) anos, e não o fez.

Em meio a isto, nossa associada, buscou o apoio jurídico da APS, haja vista que os fatos apresentados, como o excesso de chuvas e escassez de mão-de-obra, eram plenamente previsíveis e inerentes à atividade da construtora, não sendo capaz de excluí-la de nenhuma responsabilidade.

Em virtude dos transtornos ocorridos, a advogada Sherlles, entrou com uma ação na Justiça pela suspensão do pagamento das parcelas vincendas e o congelamento do saldo devedor, rescisão da relação contratual existente, por inadimplemento contratual, e consequente restituição integral e atualizada do valor pago, pagamento da multa contratual pelo atraso na entrega do lote e indenização por danos morais. A Justiça julgou a ação procedente e a construtora foi condenada a pagar a devolução de todos os valores pagos pela associada, inclusive a comissão de corretagem.

A APS parabeniza a excelente atuação da advogada @shernunes , que trouxe mais uma vitória do nosso Jurídico em uma atuação precisa e correta. Muito nos alegra a soma dessa conquista. Os nossos associados e dependentes podem contar sempre conosco!

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