A Associação dos Profissionais da Segurança (APS), em mais uma atuação magistral do setor Jurídico, em especial ao coordenador jurídico, Carlos Neto, conseguiu a absolvição de dois policiais militares e associados, que foram acusados injustamente por prevaricação em concurso de agentes, descrito no art. 319, na forma do art. 53, ambos do Código Penal Militar.

No exercício de suas funções, os militares estaduais atenderam a uma ocorrência de acidente de trânsito, onde o condutor bateu o veículo contra o muro do DETRAN e aparentava ter ingerido bebida alcoólica. Os policiais conduziram o rapaz à Delegacia para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

Na delegacia, o delegado de polícia recebeu o procedimento e determinou que fosse realizado o teste de alcoolemia no posto da Polícia Rodoviária Estadual, contudo, por não haver equipamento disponível, os policiais liberaram o motorista.

A partir daí, o próprio delegado instaurou o procedimento de investigação indicando que os militares teriam favorecido o suposto condutor do veículo, por este ser parente de um dos réus.

Contudo, o jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), por meio do trabalho executado pelo @adv_carlosbezerraneto , realizou sustentação oral para esse caso e conseguiu absolvição dos associados, haja vista que não existiam provas suficientes que pudessem incriminar os agentes de segurança.

Atualmente, o setor jurídico da APS dispõe de advogados que atendem os assuntos Administrativo Militar, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito e Processo Tributário, Direito de Família, Direito Criminal Comum e Militar, entre outros.

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