AGEPEN BRASIL APRESENTA PROPOSTAS PARA O PL DE REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA PENAL
Na última semana, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), recebeu e acatou importantes sugestões ao Projeto de Lei 3408/2020 que dispõe sobre princípios, diretrizes e normas gerais de organização das Polícias Penais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com garantias, direitos e deveres. As sugestões foram produzidas pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN – Brasil), da qual a Associação dos Profissionais da Segurança (APS) é filiada. O PL solicita a regulamentação no âmbito da União e subsidiará a realização de normativos a nível estadual.
Segundo Wagner Monteiro Falcão, presidente da Agepen Brasil, o diálogo com o gabinete do deputado Capitão Alberto Neto norteou as primeiras melhorias no texto do projeto. “O que não foi possível avançar nessa primeira fase, será pauta de debates e reivindicações durante a tramitação do projeto”, informou Wagner.
A apresentação de propostas ao PL se fez necessária e oportuna, no momento em que os governos estaduais se mostram inertes na iniciativa de propor a regulamentação da Polícia Penal, ainda que já tenham debatido projeto similar no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ) e em grupos de trabalho. Nos próximos meses, a Agepen Brasil deverá organizar um seminário para debater o PL de regulamentação da profissão.
Dos pontos fundamentais do projeto no que tange a organização e funcionamento da Polícia Penal, destacamos:
1) Definição clara sobre princípios, competências e diretrizes da Polícia Penal;
2) Definição de uma Polícia própria e autônoma, tendo a direção geral e um conselho superior de polícia dirigidos por policiais penais de carreira;
3) Definição de academias de Polícia Penal de qualificação profissional para os servidores;
4) Definição e criação de Corregedoria e Ouvidoria de Polícia Penal com mandato de exercício, reduzindo assim as interferências políticas no funcionamento;
5) Definição dos serviços de segurança, custódia, monitoramento, intervenção tática e de inteligência da Polícia Penal;
6) Define como exclusivas e privativas as atribuições da Polícia Penal;
7) Insere a Polícia Penal na Lei 13.675/2018, com todas as prerrogativas das demais polícias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
8) Resolve de vez as questões em aberto sobre o porte de arma dos policiais penais. No projeto, agora com as sugestões acatadas, estes passam a ter os direitos de todas as policias do artigo 144 da CF, inclusive os aposentados;
9) Subordinação direta aos governadores dos Estados.
> Leia mais em: https://cutt.ly/bihikQm
#APS#APS6anos#APSLuta#PolíciaPenal#AgepenBrasil#Regulamentação#CapitãoAlbertoNeto