APS CONSEGUE LIMINAR PARA QUE POLICIAL SE AFASTE DAS ATIVIDADES NO PERÍODO DE COVID-19 PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO
O setor jurídico da Associação Profissionais da Segurança (APS), conseguiu ganho de causa para o nosso associado e policial militar, R B S F.
No dia 30 de março de 2020, o governador do Ceará, Camilo Santana, publicou o Decreto n° 33.532, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo Coronavírus, entre elas estão o afastamento dos agentes de segurança que tenham filhos que estejam no grupo de risco.
O associado tem um filho que é portador da Síndrome de Down e mesmo com o decreto, o agente de segurança recebia ordens para prosseguir com suas atividades dentro da Corporação.
“Elaboramos uma petição e conseguimos a liminar. Estou muito feliz, porque é uma situação de compreensão e humanidade que conseguimos”, afirma o coordenador Jurídico da APS, Oswaldo Cardoso.
A APS muito tem se alegrado em contar com um setor jurídico atuante. Sempre prezamos por um acolhimento profissional. Mas, acima de tudo, que ele seja humanizado. Os nossos associados, juntamente com os seus dependentes, podem contar sempre conosco.
Obs.: se algum associado estiver com dúvidas ou precisar receber orientações, estamos com teleatendimento durante os dias da semana, em horário comercial, no seguinte número: (85) 9 8880.2839.
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