ASSOCIADA TERÁ DIREITO A REINTEGRAR CONCURSO PARA OFICIAL DA PMCE
Uma associada fez o concurso para ingressar no oficialato da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE). Já no aguardo do próximo passo do concurso, a banca organizadora não publicou devidamente, em Diário Oficial e jornais de grande circulação, o período para a entrega dos exames de saúde.
Devido à falta de comunicação para a entrega dos exames, a associada foi automaticamente eliminada do certame. Após a eliminação, ela procurou o jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), na região de Sobral (CE), e através do advogado, Abraão Ponte, ela ingressou com uma ação judicial contra a banca do concurso, solicitando que seus exames fossem entregues devidamente e que ele voltasse a concorrer à vaga.
A Justiça concordou com o pedido e determinou a tutela de urgência pleiteada para determinar a empresa promotora do concurso: que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a convocação pessoal da autora para dar início ao procedimento admissional e prosseguir à segunda etapa do concurso para o qual foi aprovada, abrindo prazo para que possa apresentar exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico. Caso seja aprovada, possa dar continuidade às demais fases do certame, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, limitado a 30 dias.