BANCO TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO A ASSOCIADO POR DANO MORAL

Em março deste ano, nosso associado, das iniciais P. Y. M. L., se dirigiu a um caixa eletrônico de um determinado banco privado para realizar um saque, quando imprimiu o extrato de sua conta foi surpreendido com a informação de um lançamento futuro referente a um empréstimo consignado. No referido extrato impresso constava a contratação de empréstimo no valor total de R$ 35.242,99, a serem pagos em 48 parcelas de R$ 1.600 cada, a partir do mês de maio. Mas o valor creditado em conta foi de R$ 31.337,46.
O associado recebeu a informação do empréstimo com surpresa, pois não tinha solicitado o serviço. O mesmo tomou ciência deste empréstimo no dia 04 de março, que era uma segunda-feira de carnaval, sendo impossível naquele mesmo dia comparecer na instituição bancaria, já que a mesma voltaria a funcionar apenas na quarta-feira de Cinzas. Posteriormente buscou o setor jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS) e através da advogada, Sherlles Nunes, ingressou com uma ação judicial contra o banco, pois o associado não realizou qualquer empréstimo.
A Justiça concordou com o pedido declarando inexistente o contrato de empréstimo, condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e a devolução das parcelas já creditadas na conta do autor, com suspensão das parcelas subsequentes. Caso haja descumprimento, será acrescido multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido.
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