A edição do Jornal O Povo desta quinta (09/01), publicou um artigo sobre o fim das prisões disciplinares para policiais e bombeiros militares, escrito pelo nosso coordenador jurídico, Oswaldo Cardoso.

Confira o artigo na íntegra:

Oswaldo Cardoso: Fim da prisão disciplinar dos PMs e BMs

Os senhores já imaginaram ficarem presos administrativamente por se atrasarem alguns minutos para assumirem um serviço ou por conta de não conseguirem avisar ao superior que irão chegar atrasados? Pois é, em várias legislações pertinentes aos militares estaduais do Brasil, no caso os códigos militares, de forma ultrapassada, continuam a aferir valores a atitudes subjetivas, em que muitas delas, possuem conflitos com a nossa Constituição Federal e que em outras profissões são apenas fatos do cotidiano. Muitos agentes públicos militares ainda sofrem com prisões administrativas, em que o policial ou bombeiro militar fica cumprindo expedientes em excesso, sem a remuneração devida ou por horas em serviços sem descanso, levando uma sobrecarga emocional e profissional além dos limites da dignidade.

No dia 11 de dezembro de 2019, no plenário do Senado foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 148/2015 que extingue as penalidades da prisão disciplinar aos militares estaduais. Somos conhecedores que as penas de privação da liberdade são aquelas usadas quando outros ramos do Direito não conseguem satisfazer o interesse público. Desta forma, as prisões servem para desvios graves e não situações do cotidiano em que qualquer cidadão brasileiro poderia sofrer, como um atraso para o serviço.

Levar uma pessoa a ficar longe do convívio social por ter apenas o uniforme amassado, não deve jamais prevalecer, por respeito a nossa Constituição Cidadã e aos seus preceitos, como também aos institutos internacionais que não observam o ser humano como objeto, mas como um ser com garantias e direitos humanos.

Assim, os militares estaduais brasileiros terão uma valorização humana, pois deverá ocorrer a mudança primordial com essa aprovação, a substituição dos códigos disciplinares arcaicos por códigos de ética, que elevarão as condições de trabalho desses profissionais, além do real reconhecimento da sua dignidade humana, na qual todos os seres humanos têm direito.