GANHO DE CAUSA APS: POR NEGAR ATENDIMENTO PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE INDENIZAR ASSOCIADA
A Associação dos Profissionais da Segurança (APS), por meio do advogado Wagner Matias, garantiu ação de reparação por danos morais à associada que teve o atendimento negado pelo plano de saúde.
Nossa associada procurou atendimento médico para seu filho, pois se encontrava com uma forte virose, cansaço e muita tosse, porém não foi atendido, sob a alegação de que o plano se encontrava suspenso por falta de pagamento.
Porém, na presente situação, pode se dizer que não havia inadimplência, considerando que a associada realizou o pagamento dentro da data limite estabelecida no próprio boleto.
O advogado Wagner comprovou que a suspensão do atendimento se deu de forma abusiva, de forma ilícita, onde gerou transtornos para associada e para seu filho que, no dia em que precisou do plano de saúde para uma emergência, teve o atendimento negado e foi atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Sendo assim, a operadora e o plano de saúde foram condenados a pagar no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Atualmente, o setor jurídico da APS dispõe de advogados que atuam nas áreas: Administrativo Militar, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito e Processo Tributário, Direito de Família, Direito Criminal Comum e Militar, entre outros.