GANHO DE CAUSA: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS À PREVIDÊNCIA ESTADUAL
O setor jurídico da Associação Profissionais da Segurança (APS), através do coordenador jurídico, Carlos Neto, conseguiu ganho de causa para associado que teve a requisição negada do aproveitamento do tempo de serviço militar.
O associado prestou serviço à Marinha do Brasil, ingressando em 12 de fevereiro de 2007 e foi desligado em 24 de fevereiro de 2012, totalizando 5 anos e 14 dias, tempo esse que não foi aceito pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), para fins de reserva remunerada.
Frente a isso, o coordenador @adv_carlosbezerraneto, entrou com uma ação judicial para a averbação e cômputo de tempo para a aposentadoria, a fim que o policial militar não fosse prejudicado. O pedido foi totalmente acolhido, tornando definitiva a tutela antecipada do tempo de serviço.
A APS parabeniza ao coordenador Carlos Neto pela brilhante atuação. Essa conquista traz mais tranquilidade para o policial, bem como a soma de mais uma vitória para o corpo jurídico da associação.
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