O advogado da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), Aldenísio Mendonça, assegurou que o plano de saúde custeasse o acompanhamento psicológico do filho de um associado. O garoto recebe tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e quadro sugestivo de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

O associado foi notificado de que a clínica onde seu filho recebia acompanhamento há mais de um ano seria descredenciada. Diante dessa situação, ele procurou o setor jurídico da APS para tomar as medidas necessárias.

Dentro do prazo de 10 dias, o plano de saúde não conseguiu encontrar um profissional para continuar o acompanhamento e autorizou a família a contratar um profissional, estabelecendo um limite de custo por consulta para profissionais de Psicologia e Psicopedagogia. No entanto, o valor oferecido pelo plano não corresponde ao valor real por consulta na região.

Como resultado da atuação do advogado, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou que o plano de saúde deverá custear integralmente todo o acompanhamento necessário, conforme o valor por consulta praticado na região.

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