É responsabilidade do Estado fornecer anualmente fardamento completo ou destacar valor equivalente para compra aos próprios militares, fato estes que não estão sendo cumpridos.

Desde o ano de 2016, os agentes não recebem fardamento e acabam tendo que comprar com recurso próprio para poder trabalhar. São mais de cinco anos sem o fornecimento do uniforme e, caso os militares não estejam devidamente fardados, eles ficam passiveis de punições, pois o próprio regimento militar dá causa a transgressões.

O jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS) ingressou com uma ação judicial, no ano de 2017, número: 0155191-03.2017.8.06.0001, pedindo providências ao judiciário, a fim de compelir ao Estado do Ceará a cumprir o que exige na Lei 13.729, Art. 52 – XXI, ou seja, o fardamento ou valor correspondente, constituindo-se um conjunto de uniformes fornecidos, pelo menos uma vez ao ano, ao cabo e soldado na ativa. Porém, no momento presente, o Judiciário e o Governo do Estado do Ceará não deram definição completa.

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