O associado de Fortaleza (CE), das iniciais P. T. G. A., recebeu diversas ligações de uma instituição de ensino superior, referente a uma cobrança de débito, contudo o mesmo estava em dias com as suas mensalidades.

A empresa informou que após o boleto ser pago o prazo para dar baixar no sistema seria de um mês, fato que não ocorreu. Com o passar de 30 dias do pagamento, a instituição continuou o envio de cobranças, através de mensagens de texto via celular e e-mails.

A situação se agravou quando as cobranças ficaram mais constantes e a instituição proibiu o aluno de fazer a sua “pré-matrícula” com desconto. Mais uma vez, o aluno procurou a instituição de ensino para resolver a questão, mostrando que estava sem dívidas, e lhe foi dado o prazo de quatro dias úteis para o débito ser retirado do sistema: o que não aconteceu!

Por negligência da empresa e pelo prejuízo moral causado, o associado e aluno nos procurou para ingressar com um processo judicial em desfavor da instituição de ensino. O coordenador jurídico da APS, Oswaldo Cardoso, ingressou com a demanda e logrou sucesso. A empresa foi punida terá que pagar ao aluno a quantia de R$ 2 mil.

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