No desejo de concretizar o sonho da casa própria, um associado da APS e também policial militar buscou uma imobiliária e ficou interessado na compra de uma unidade. Por meio da corretora, firmou pretensão contratual com a requerida, para que, assim, a compra fosse viabilizada, sendo realizado o pagamento da taxa de corretagem, devidamente depositado na conta corrente da empresa. 

Após o pagamento, a empresa informou que o Contrato de Promessa de Compra e Venda ficaria pronto no período máximo de 15 (quinze) dias, porém o prazo foi extrapolado e o contrato não ficou pronto, sem apresentarem qualquer justificativa. Após todos os prazos vencidos, o associado solicitou a restituição da taxa de corretagem paga, o que foi negado pela empresa. Em virtude da não restituição, o associado abriu um processo via APS, através da advogada Sherlles Nunes.

Neste mês de junho, foi julgada procedente a ação condenando a empresa a restituir a quantia indevidamente cobrada, com correção com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mais uma vitória do associado, que foi garantida pelo Jurídico APS!

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