Uma associada pensionista buscou o Jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), em 2018, pois não estava recebendo a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, em seu benefício de pensão por morte, nos moldes previstos na Lei nº 1.207/2017. Para que sua pensão tivesse a incorporação da GDSC, através do advogado da APS, Cristiano Arruda, foi dado entrada em uma ação judicial com pedido de liminar.

A Lei Estadual nº 16.207/2017 extinguiu a Gratificação Militar – GM e a Gratificação de Desempenho Militar – GDM, criando, em substituição, para os militares estaduais ativos, na reserva, reformados e pensionistas a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, estabelecendo, ainda, novo padrão remuneratório e expressa garantia de incorporação da aludida vantagem aos proventos dos militares estaduais.

Após dois anos, a Justiça determinou que o Estado do Ceará procedesse à implantação definitiva da GDSC, no valor que receberia seu falecido marido se vivo fosse, condenando ainda, ao pagamento do valor retroativo à data da vigência da Lei Estadual nº 16.207/2017. Mais um ganho de causa de uma associada, que foi garantido pelo atuante Jurídico APS!

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