O deputado federal Capitão Wagner foi o relator da Medida Provisória 885/19, que agora é a Lei 13.886/19. A determinação agiliza a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas. De acordo com a norma, qualquer bem de valor econômico constituirá recurso do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). “Tive a satisfação de ser o relator da MP e garantir recursos para instituições de segurança pública, sistema prisional e comunidades terapêuticas”, enfatizou Capitão Wagner.

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