O associado R. L. S. A. buscou o Setor Jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), pois sua esposa gestante recebeu laudo médico indicando que sua gravidez era de risco, em decorrência do estado de saúde do bebê, e seu parto precisaria ser feito o mais rápido possível através de cesárea.

O plano de saúde se negou a agendar o parto, justificando a negativa por ainda está dentro da carência. A APS, através da advogada Brena Coelho, ajuizou uma solicitação de urgência, para que o plano fornecesse toda a assistência médica necessária para a realização do parto.

A ação foi protocolada no último dia 4 de maio e no dia 05, através do Plantão do Judiciário Estadual, o juiz proferiu decisão determinando que o plano de saúde autorizasse a cobertura ao parto, incluindo as consultas e exames relacionados ao procedimento, além de internação em acomodação conforme previsto em contrato. Nosso Jurídico mais uma vez mostrou presteza e qualidade no serviço aos associados e dependentes!

Obs.: se algum associado estiver com dúvidas ou precisar receber orientações, estamos com teleatendimento durante os dias da semana, em horário comercial, no seguinte número: (85) 9 8880.2839.

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