A Câmara dos Deputados pode votar, ainda em 2022, O PL 4.363/2001 que cria a Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e estabelece novas normas gerais sobre organização do efetivo, material bélico, ingresso e progressões de carreira, direitos e garantias, dentre outras determinações a serem obedecidas por todas as corporações do país.

O PL estabelece benefícios aos policiais, a exemplo do sistema de proteção social igual ao dos militares federais; auxílio periculosidade e insalubridade; seguro de vida e de acidentes; assistência médica, psicológica e odontológica; limite de carga horária e revisão da remuneração a ser definida pelos estados.

No âmbito do ingresso nas corporações, por exemplo, o texto estabelece a obrigatoriedade de curso de nível superior, tanto para a carreira de praças quanto de oficiais. Para os praças, qualquer curso superior é válido; já para ingresso na carreira de oficial passa a ser exigida formação em Direito.

Os praças também passariam a ter um percentual reservado de 30% das vagas de concursos públicos para oficiais sem limite de idade. Há ainda previsão de um percentual mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos de policiais e bombeiros para mulheres.

A proposta também autoriza que indiciados em inquéritos policiais ou réus em processos judiciais ou administrativos – isto é, que ainda não possuem condenação, uma vez que os processos estão tramitando – sejam elegíveis para promoções e define critérios para investigação e prisão dos militares.

Foto: imagem retirada do Instagram do @capitaoaugustooficial.

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