Na sexta-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou por invalidar o maior tratado de cidadania para policiais e bombeiros militares do Brasil: a Lei 13.967, de dezembro de 2019, que extinguiu a pena de prisão disciplinar. Lewandowski considerou que a forma de elaboração da norma não obedeceu à Constituição porque foi proposta por parlamentares. A votação tem previsão de término na sexta-feira, 20.

A lei permite que policiais e bombeiros militares estaduais não fiquem mais presos nos quartéis por indisciplina. A prisão disciplinar é o segundo tipo de punição mais grave para os militares, ficando atrás apenas do licenciamento.

Imagine uma pessoa ficar longe do convívio social por até 30 dias porque o uniforme está amassado. Ou por atrasar alguns minutos. Ou até mesmo ser preso pelo simples fato de não conseguir avisar ao superior que irá atrasar.

A Associação dos Profissionais da Segurança (APS) considera que situações como essas jamais devem prevalecer. A punição disciplinar fere a dignidade do policial ou bombeiro militar na carreira profissional.

Invalidar a execução desta lei vem a partir do pressuposto da desvalorização dos profissionais da Segurança Pública Estadual, já que ela propõe o dever de respeitar a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a presunção da inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a razoabilidade e proporcionalidade e a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.